Dentro
do conceito geral da Segurança Privada, os vigilantes de serviço exercem a sua
acção com carácter preventivo de acções ilícito-criminais e na legítima defesa
dos bens jurídicos do Cliente e das pessoas acolhidas nas instalações,
recorrendo às Forças de Segurança em caso de necessidade e prestam pronto
auxílio em circunstâncias de emergência e na eventualidade de sinistros de
qualquer espécie, que ponham em risco ou representem perigo efectivo para as
pessoas instalações e bens patrimoniais do Cliente, recorrendo com toda a
prontidão aos meios institucionais de socorro, designadamente Bombeiros.
Os serviços de segurança, integrando os
aspectos do “serviço de Portariam e/ou outros”, que compreendem normalmente as
seguintes funções específicas:
Controlo de acessos, com o registo de
presenças do movimento de pessoas autorizadas a permanecer ou entrar nas
instalações fora dos períodos de laboração normal e, eventualmente, a
recepção de visitantes e o seu encaminhamento;
Controlo e registo do movimento de chaves
do serviço geral, de segurança e de outras que ficarem subordinadas ao mesmo
regime;
Controlo do movimento de viaturas, na
entrada e saída de bens, na prevenção de furtos, desvios e outros riscos ou
ameaças;
Execução de acordo com programação
própria, de acções de inspecção e ronda às instalações, sujeitas a controlo
por sistema electrónico, privilegiando a segurança periférica e as áreas
sensíveis para o efeito estabelecidas, no sentido da prevenção de incêndios,
intrusões, permanências não autorizadas, inundações e avarias;
Assegura também outras missões, que não
sejam incompatíveis com o estatuto da vigilância.